Agora pequenos lojista já podem se formalizar como Microempreendedor Individual.
Para quem ainda não conhece há um Portal do Empreendedor onde pode ser feito o cadastro da Empresa.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O processo é bem simples, mas é muito importante a leitura do projeto de formalização que está também no site.
Com a simplificação do processo, no final do preenchimento do formulário do cadastro você já terá o seu CNPJ e a sua empresa terá como Razão Social o seu próprio nome. Nesta estapa simplificada não há espaço para Nome de Fantasia, a sua empresa responderá pelo seu nome pessoal, porém você se torna Pessoa Jurídica por que tem um CNPJ. Este documento lhe dará autorização de 180 dias de Alvará de Funcionamento, mas mesmo assim você deverá ir até a Prefeitura da sua cidade para dar entrada no pedido de alvará de funcionamento, mesmo trabalhando dentro de sua residência. Uma outra coisa que eles alertam no manual é que antes de tudo, você verifique se seu negócio poderá ser formalizado no seu endereço residencial, pois alguns tipos de negócios não podem se estabelecer dentro de bairros residenciais e devem ter um local próprio em outra locação. Isso está contido nos códigos de postura das cidades e só na Prefeitura da sua cidade para saber se seu ramo pode ou não ser formalizado em sua residência.
Se estiver tudo certo, agora você deverá imprimir o carnê das conribuições mensais que deverá pagar e também o relatório mensal de entradas e saídas, mesmo sendo isento de ter Livro Caixa, deve-se ter este controle financeiro mês a mês para que no final do ano acerte as contas com o leão do Imposto de Renda. Esses formulários você pode encontrar também no Portal do Empreendedor.
Lembrando que o MEI tem limites estabelecidos pelo Governo (faturamento máximo de R$ 36.000,00 por ano), e não deverá ser ultrapassado, pois aí já não estará dentro deste tipo de formalização.
Após esse processo você imprime os documentos, inclusive o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Você irá precisar dele e de seu cartão de CNPJ que você pega no site da Receita Federal para dar entrada na Secretaria do Estado e ter a Nota Fiscal. A Nota Fiscal não é obrigatória para pessoa física, mas para empresas que precisam ter NF de entrada sim. Quem autoriza a emissão desta NF é a Secretaria da Fazenda do Estado. Mediante a toda a documentação, o Fiscal autoriza a produção do talão de notas.
A formalização é muito importante e dá mais valor ao trabalhador informal.
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